Advogado de mandado de justiça de Maryland

Três clientes JM liberados da custódia ICE

Ao longo de um período de duas semanas em fevereiro de 2014, Advogado de imigração de Maryland e o Procurador Associado Himedes V. Chicas garantiram a libertação de três clientes do JM que estavam detidos sob custódia do Bureau of Immigration and Customs Enforcement (ICE) – todos em diferentes estágios de seus processos de remoção.

Liberação Pós-Audiência e Pós-Decisão sob Suspensão de Remoção: O primeiro cliente, que estava sujeito à reintegração de remoção após ter sido removido por um Juiz de Imigração ("IJ") 14 anos atrás, foi concedido um pedido de Suspensão de Remoção arquivado em seu nome pelo Sr. Chicas. A concessão da solicitação de suspensão de permanência pelo ICE garantirá que este cliente possa buscar alívio na forma de um visto de não-imigrante U.
Liberação de pré-audiência sob ordem de fiança de IJ: O segundo cliente, um residente permanente de longa data, foi colocado em processo de remoção e o ICE o acusou de estar sujeito a detenção obrigatória. Em uma audiência de fiança contestada perante o IJ, o Sr. Chicas, também um advogado de fiança de Maryland, argumentou que seu cliente era de fato elegível para fiança e que ele deveria ser liberado até sua audiência final no tribunal de imigração. Em última análise, concordando com o Sr. Chicas, o IJ ordenou a libertação de seu cliente por uma quantia razoável de fiança. Além de se reunir com sua família após quase um mês de detenção, este cliente poderá auxiliar diretamente o Sr. Chicas na preparação de sua defesa contra remoção e pedidos de alívio ao tribunal de imigração.

Liberação Pós-Audiência sob Ordem de Supervisão enquanto a Decisão de IJ está em Recurso Direto: O terceiro cliente, também um residente permanente de longa data, estava em detenção de imigração por mais de 15 meses. Depois de muitos meses de litígios intensos e multifacetados, incluindo uma petição coram nobis malsucedida para desocupar uma de suas condenações criminais subjacentes que levaram ao início de seu processo de remoção e a audiência de mérito final no tribunal de imigração, onde o IJ considerou várias formas de alívio - o ICE escolheu exercer discrição favorável e liberar o cliente do Sr. Chicas sob uma Ordem de Supervisão (“OSUP”), não obstante a negação do IJ do pedido discricionário de seu cliente para isenção de remoção e entrada de uma ordem de remoção contra ele. De fato, embora o IJ tenha ordenado a remoção desse cliente, o IJ concedeu seu pedido de adiamento da remoção de acordo com a Convenção contra a Tortura. O Sr. Chicas observou oportunamente uma apelação das partes da decisão desfavorável do IJ à Junta de Apelações de Imigração. No entanto, a concessão da tutela de diferimento do IJ foi essencial na decisão do ICE de liberar o cliente do Sr. Chicas na OSUP. Embora a apelação continue pendente, o cliente do Sr. Chicas está exultante por estar de volta em casa com sua esposa, filha e outros membros da família.

Resumo
Três clientes JM liberados da custódia do ICE.
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Três clientes JM liberados da custódia do ICE.
Descrição
Ao longo de um período de duas semanas em fevereiro de 2014, o advogado associado Himedes V. Chicas garantiu a libertação de três clientes JM que estavam sendo detidos no Bureau de Imigração e Fiscalização Alfandegária (ICE) - todos em diferentes estágios de seus procedimentos de remoção.
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