Advogado de mandado de justiça de Maryland

Detentor ICE levantado para cliente JM

Advogado de Imigração de Maryland

Na semana passada Advogado de imigração de Maryland Himedes Chicas recebeu a confirmação da unidade do Programa de Imigração e Alfândega (ICE) - Programa de Estrangeiros Criminosos (CAP) de que um detento de imigração apresentado contra um cliente da JM, atualmente cumprindo uma sentença em um centro de detenção do condado, foi levantado.

A Unidade ICE-CAP erroneamente colocou o detentor da imigração contra o Cliente JM, sob a suposição incorreta de que ele era um Residente Permanente Legal. O detentor ICE era um impedimento para a elegibilidade do Cliente para liberação do trabalho por meio do Centro de Pré-liberação do condado. Depois de falar com a família do cliente, no entanto, foi determinado que o cliente tinha de fato obtido a cidadania americana de acordo com as leis de imigração.

De acordo com a Lei de Cidadania Infantil de 2000, codificada nas seções 320 e 322 da Lei de Imigração e Nacionalidade, uma criança nascida fora dos Estados Unidos torna-se automaticamente cidadã quando todas as seguintes condições foram atendidas:

1. Pelo menos um dos pais da criança é cidadão dos Estados Unidos, por nascimento ou naturalização;
2. O filho tiver menos de dezoito anos no momento da naturalização dos pais;
3. A criança está residindo nos Estados Unidos sob a custódia legal e física do pai / mãe cidadão, de acordo com uma admissão legal para residência permanente.

Neste caso, o Cliente JM obteve cidadania por meio de sua mãe e atendeu a todos os requisitos estabelecidos nessa disposição. Depois de entrar em contato com os oficiais da unidade ICE-CAP e fornecer a eles uma explicação por escrito e prova documental da cidadania derivada do Cliente, o detentor foi finalmente retirado.

Para discutir ou avaliar reivindicações de cidadania derivada, entre em contato com o advogado de imigração, Himedes Chicas, diretamente em seu celular em 202.384.2647.

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