Procurador de Imigração de Baltimore
Advogado de imigração de Maryland Himedes Chicas, representou com sucesso seu cliente, um cidadão jamaicano, perante o Tribunal de Imigração de Baltimore em um pedido de cancelamento de remoção. O cliente do Sr. Chicas, um Residente Permanente Legal (LPR) de longa data, foi colocado em processo de remoção por conta de dois condenações por porte de drogas e duas condenações mais antigas por posse de parafernália. Depois de ser negado durante sua revisão de títulos pelo juiz de imigração, a perspectiva de alívio da remoção parecia terrível por causa de sua inelegibilidade com base na regra do tempo de parada. A regra do stop-time, que foi implementada pela Illegal Immigration Reform and Immigrant Responsibility Act de 1996 (IIRIRA), proíbe a elegibilidade de cancelamento para indivíduos que, entre outras razões, cometeram certas infrações penais dentro de sete anos de terem sido admitidos como LPR. Durante a pendência do caso do cliente, no entanto, o Tribunal de Apelações da Quarta Câmara publicou uma decisão favorável quanto à aplicação retroativa da regra do stop-time. De fato, graças à excelente defesa de apelação da equipe de advogados de imigração do JM, Ivan Yacub e Tamara Jezic do Yacub Law Office, o Tribunal de Apelações do Quarto Circuito decidiu que a regra do tempo de parada não pode ser aplicada retroativamente a crimes antes da promulgação da IIRRIA. Ver Jaghoori v. Holder, 772 F.3d 764 (4º Cir. 2014). A decisão não poderia ter vindo em melhor hora para o Cliente JM. Embora o Departamento de Segurança Interna (DHS) tenha defendido uma leitura muito restrita do caso Jaghhori e argumentado que o cliente JM não poderia se beneficiar da decisão do Tribunal Jaghhori, o juiz de imigração acabou concordando com os argumentos do Sr. Chicas e descobriu que o cliente JM era de fato elegível para cancelamento. A Corte também concordou que o cliente, que estava detido há mais de seis meses, havia demonstrado reabilitação e tinha patrimônios fortes que mereciam um exercício favorável de discricionariedade. O cliente JM foi liberado da detenção de imigração e pôde se reunir com seus dois filhos cidadãos americanos, mãe, tias, sobrinhas, sobrinhos e primos.